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Homem detido em Vila do Conde por ameaçar mulher com arma branca sai em liberdade

5 Março 2026
Homem detido em Vila do Conde por ameaçar mulher com arma branca sai em liberdade
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O homem de 56 anos detido na quarta-feira, em Vila do Conde, suspeito de exercer violência doméstica sobre a esposa, da mesma idade, com recurso a uma arma branca, saiu em liberdade após ser ouvido em tribunal.
No dia da detenção, os militares apuraram que a vítima foi alvo de ameaças com recurso a arma branca, injúrias e agressões psicológicas por parte do agressor, descreve o comunicado da GNR.
Os militares apuraram ainda que o suspeito tinha na sua posse vários tipos de armas e, na sequência de duas buscas, uma domiciliária e uma em armazém, apreenderam uma arma de fogo, 54 munições, uma micro-arma, uma besta e três virotões, uma zarabatana com setas metálicas, uma caneta tática com faca dissimulada, um bastão com acessórios de corte e perfuração dissimulados, canos e carregadores e ferramentas e máquinas utilizadas no fabrico e alteração de armas, lê-se ainda.
Segundo a GNR, o suspeito foi presente a primeiro interrogatório judicial, no Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos, para aplicação de medidas de coação, não lhe tendo sido “aplicada nenhuma medida restritiva da liberdade”.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.