Um homem de 35 anos de idade detido na segunda-feira pela GNR por suspeita de furtos em interior de veículos nos concelhos de Matosinhos e da Maia vai aguardar julgamento em prisão preventiva, informou hoje o Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana (GNR) do Porto.
Segundo a Guarda Nacional Republicana (GNR) do Porto, foi dado cumprimento a um mandado de detenção fora de flagrante delito que levou também a apreensão de 2.585 euros e à recuperação de alguns bens furtados, que foram entregues aos seus legítimos proprietários.
No decorrer da investigação, a cargo do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Matosinhos, apurou-se também que o suspeito procedia à aquisição de bens através de cartões bancários furtados, com tecnologia ‘contactless’.
Presente a primeiro interrogatório judicial, o Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos decretou a medida de coação mais gravosa, prisão preventiva.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.