O Comando Territorial do Porto da GNR anunciou hoje a detenção de um jovem de 21 anos, no concelho de Vila Nova de Gaia, e a apreensão de mais de 46 mil doses de droga, entre outro material relacionado com tráfico de estupefacientes.
Em comunicado, a GNR esclarece que a detenção do alegado traficante de droga, concretizada na terça-feira, ocorreu no âmbito de uma investigação que decorria há cerca de um ano.
No decorrer da ação, foram realizadas duas buscas, uma domiciliária e outra em veículo, as quais resultaram na apreensão de 41.200 doses de haxixe e 5 mil doses de cocaína.
Foram também apreendidos 1.370,35 euros em dinheiro, diverso material de embalamento e corte do produto estupefaciente, um telemóvel, uma viatura, três botijas de óxido nitroso, 10 caixas lacradas, com alarmes antifurto de material eletrónico, sete caixas lacradas com alarmes antifurto de material informático e 12 garrafas lacradas com alarme antifurto
O suspeito será ouvido no Tribunal Criminal de Matosinhos, que determinará as adequadas medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.