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GNR detém homem em Vila do Conde por suspeita de ameaçar a mulher com arma branca

5 Março 2026
GNR detém homem em Vila do Conde por suspeita de ameaçar a mulher com arma branca
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Um homem de 56 anos foi detido na quarta-feira, em Vila do Conde, por suspeita de exercer violência doméstica sobre a esposa, da mesma idade, com recurso a uma arma branca, revelou hoje a GNR.
Em resposta a uma denúncia do crime de violência doméstica, “os militares deslocaram-se ao local onde apuraram que a vítima foi alvo de ameaças com recurso a arma branca, injúrias e agressões psicológicas por parte do agressor”, descreve o comunicado da GNR.
Os militares apuraram ainda que o suspeito tinha na sua posse vários tipos de armas e, na sequência de duas buscas, uma domiciliária e uma em armazém, apreenderam uma arma de fogo, 54 munições, uma micro-arma, uma besta e três virotões, uma zarabatana com setas metálicas, uma caneta tática com faca dissimulada, um bastão com acessórios de corte e perfuração dissimulados, canos e carregadores e ferramentas e máquinas utilizadas no fabrico e alteração de armas, lê-se ainda no comunicado da GNR.
Segundo a GNR, o suspeito vai ser presente a primeiro interrogatório judicial, no Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos, para aplicação de medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.