A Guarda Nacional Republicana (GNR) deteve um homem de 63 anos de idade por tráfico de estupefacientes em flagrante no concelho da Póvoa de Varzim.
“O Comando Territorial do Porto, através do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) de Matosinhos, no dia 10 de março, deteve em flagrante um homem de 63 anos por tráfico de estupefacientes, no concelho da Póvoa de Varzim”, tornou público a Guarda Nacional Republicana (GNR), em comunicado.
“No âmbito de uma investigação por tráfico de estupefaciente, no concelho da Póvoa de Varzim, os militares realizaram diligências de investigação que culminaram na identificação e localização do suspeito e deram cumprimento a cinco buscas, duas domiciliárias e três em veículos, das quais resultaram na apreensão do seguinte material: 102 doses de heroína; 23 doses de cocaína; 543 gramas de produto de corte; Dois telemóveis; 735 euros em dinheiro; Diverso material de acondicionamento e embalamento de produto estupefaciente; Um sabre-baioneta”, pode ler-se no mesmo comunicado da Guarda Nacional Republicana (GNR).
O suspeito, com antecedentes criminais por ilícitos da mesma natureza, foi detido e constituído arguido e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial da Póvoa de Varzim.
Agora, o homem vai ser presente às autoridades judiciárias para aplicação das medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.