Última hora

GNR detém 4 homens em Gondomar, Valongo e Matosinhos suspeitos de furtos em Gondomar

14 Março 2026
GNR detém 4 homens em Gondomar, Valongo e Matosinhos suspeitos de furtos em Gondomar
Local
0

A GNR do Porto deteve quatro homens suspeitos de vários furtos em Gondomar, no distrito do Porto, tendo-lhes sido apreendido dinheiro, ouro, perfumes, vestuário, eletrodomésticos, máquinas de construção civil e louças sanitárias, foi hoje anunciado.
Em comunicado, a GNR do Porto referiu que os alegados assaltantes, entre os 25 e 42 anos, foram detidos na quarta-feira nos concelhos de Gondomar, Valongo e Matosinhos.
No âmbito desta investigação, os militares da GNR realizaram 24 buscas, 13 domiciliárias e 11 em veículos, na sequência das quais foram apreendidos 2.990 euros em numerário, 141 peças de vestuário contrafeito, 27 máquinas de construção civil, 26 eletrodomésticos de cozinha, 24 munições, 19 grandes eletrodomésticos e 12 pequenos eletrodomésticos.
Além disso, foram ainda apreendidas malas de mulher e meias de marcas conceituadas, carregadores, peças em ouro, louças sanitárias, malas e ferramentas de construção civil, perfumes e produtos de higiene pessoal, salientou a força militar.
A GNR adiantou que, além dos detidos, foram ainda constituídos cinco arguidos, homens com idades entre os 22 e 56 anos.
Os detidos foram presentes na quinta-feira a primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto tendo, dois deles, ficado em prisão preventiva e outros dois com apresentações trissemanais no posto policial da área de residência, como medida de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.