Última hora

Tribunal absolve indivíduos que vendiam gomas e chás de canábis a partir da Póvoa de Varzim

25 Fevereiro 2026
Tribunal absolve indivíduos que vendiam gomas e chás de canábis a partir da Póvoa de Varzim
Local
0

O Tribunal de Matosinhos absolveu quatro funcionários de uma empresa de origem francesa, que tinham sido acusados pelo Ministério Público (MP) de comercializarem produtos à base de canábis a partir da Póvoa de Varzim.
A decisão concluiu que os arguidos, três cidadãos franceses e uma portuguesa, não cometeram qualquer crime.
O coletivo de juízes considerou que existia uma “dúvida profunda” relativamente aos níveis de tetra-hidrocanabinol (THC) permitidos nas substâncias comercializadas. Embora o limite legal em Portugal seja de 0,0%, o tribunal entendeu que os arguidos desconheciam que o produto que manuseavam apresentava taxas de até 0,3% – um valor permitido em diversos países da União Europeia, incluindo a França, país de origem de três dos detidos.
O tribunal formou a convicção de que os arguidos, que cumpriram 14 meses de medidas de coação (entre prisão preventiva e obrigação de permanência na habitação), não tinham consciência da ilicitude dos seus atos. Na leitura da sentença, sublinhou-se ainda que as quantidades apreendidas apresentavam valores de tetra-hidrocanabinol (THC) “demasiado baixos” face ao que é comum no crime de tráfico de estupefacientes.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os trabalhadores recebiam, doseavam e expediam gomas e chás com extratos de canábis, produzidos em Itália e embalados em Portugal, para clientes internacionais que faziam encomendas via internet.
Em contrapartida, a defesa, assegurada pelos advogados João Pedro Lopes, Ricardo Teixeira e Ana Paula Barbosa, sustentou que os funcionários se limitavam a cumprir ordens da empresa, sem qualquer intervenção no fabrico ou na rotulagem dos produtos.
Testemunhas, incluindo produtores italianos e representantes de um laboratório certificador, confirmaram em tribunal que o produto era considerado legal e continuava a ser comercializado noutros países europeus. Os responsáveis pela empresa garantiram que a mercadoria chegava à Póvoa de Varzim já embalada e etiquetada, cabendo aos arguidos apenas a logística de expedição.
Os quatro trabalhadores tinham sido detidos em dezembro de 2024 numa operação da Polícia Judiciária (PJ).
Com esta absolvição, cessam todas as medidas de coação e os bens apreendidos deverão ser restituídos.
João Pedro Lopes, um dos advogados de defesa, congratulou-se com a decisão.
“Assistimos hoje à absolvição destes quatro arguidos – e fez-se justiça -, mas temos a clara noção de que há ainda um longo caminho a percorrer em Portugal quanto à clarificação dos produtos derivados de canábis, nomeadamente o CBD e as taxas controladas de THC.”
O acórdão encerra assim um processo de mais de um ano que reacendeu o debate sobre a complexidade legislativa que envolve os derivados de canábis em Portugal.