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Polícia Judiciária detém suspeito de atear fogo a casas em Vila Nova de Famalicão “por vingança”

22 Fevereiro 2026
Polícia Judiciária detém suspeito de atear fogo a casas em Vila Nova de Famalicão “por vingança”
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A Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem de 42 anos suspeito de ter, “por vingança”, ateado fogo a duas casas em Vila Nova de Famalicão, no distrito de Braga.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) refere que a detenção aconteceu fora de flagrante delito e que, “pelo que a investigação apurou, o suspeito terá agido por vingança, em contexto de conflitos anteriores”.
O homem de 42 anos é suspeito da autoria do crime de incêndio, ocorrido em duas habitações, localizadas na freguesia de Carreira, em Vila Nova de Famalicão.
A Polícia Judiciária (PJ) descreve que os factos ocorreram na manhã de sexta-feira, após do homem se introduzir nas habitações quando os proprietários estavam ausentes.
“Através de chama direta, com a utilização de um isqueiro, o homem pegou fogo à roupa das camas e fugiu de seguida. O fogo rapidamente se propagou, tendo resultado em avultados danos para o recheio da casa e ainda no telhado da casa adjacente”, lê-se no comunicado.
Além da Polícia Judiciária (PJ), através do Departamento de Investigação Criminal de Braga, colaboraram nesta detenção agentes da Guarda Nacional Republicana (GNR).
O suspeito foi presente à autoridade judiciária para primeiro interrogatório e ficou em prisão preventiva como medida de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.