Um homem, de 49 anos de idade, foi constituído arguido por alegados crimes de devassa da vida privada e de perseguição, sendo vítima uma mulher, de 40 anos, residente em Vila Verde, distrito de Braga, indicou hoje a GNR.
“No âmbito de uma investigação relacionada com a prática daqueles crimes, apurou-se que o suspeito controlava e monitorizava a localização da vítima, uma mulher de 40 anos, residente em Vila Verde”, refere esta força de segurança, em comunicado.
No seguimento das diligências policiais desenvolvidas, os militares da Guarda deram cumprimento a duas buscas, uma domiciliária e outra em viatura, no concelho da Maia, distrito do Porto.
“No decorrer da operação, foi possível apreender um telemóvel, um dispositivo localizador, bem como outros bens relacionados com a prática dos crimes em investigação”, acrescenta da GNR.
O suspeito foi constituído arguido e os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Vila Verde para a aplicação das respetivas medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.