Um estudante de 17 anos foi hoje detido, no Porto, pela Polícia Judiciária (PJ) por suspeita de roubos, utilizando arma de fogo, ocorridos nos dias 8 e 12 de janeiro, em Vila do Conde, revelou aquela polícia de investigação.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) informa que o detido será, alegadamente, o autor de dois crimes de roubo em Vila do Conde, no dia 8 e, quatro dias depois, na mesma cidade, do assalto a um jovem de 15 anos.
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), o suspeito está “fortemente indiciado pela prática dos crimes de roubo qualificado, coação agravada, acesso ilegítimo e dano relativo a programas ou outros dados informáticos”.
As diligências hoje empreendidas, continua a nota de imprensa, “permitiram a recolha de elementos probatórios relevantes que conduziram à identificação, localização e detenção do suspeito, na cidade do Porto”.
Sem antecedentes criminais, o jovem vai ser presente à autoridade judiciária competente para aplicação de medidas de coação, lê-se ainda no comunicado da Polícia Judiciária (PJ).
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.