A Guarda Nacional Republicana (GNR) anunciou a detenção de um homem suspeito de causar um acidente rodoviário que provocou duas vítimas mortais e dois feridos muito graves, em agosto, na Maia, no distrito do Porto.
Em 15 de agosto, duas pessoas morreram na sequência de uma colisão entre três veículos ligeiros na Estrada Nacional 14 (EN14), na Maia, de acordo com a Proteção Civil.
O embate frontal entre três veículos ligeiros, dois de passageiros e um de mercadorias, causou ainda três feridos muito graves, disse na altura fonte do Comando Sub-regional da Área Metropolitana do Porto.
“Temos informação que uma viatura invadiu a faixa contrária originando uma colisão frontal”, acrescentou na altura fonte do Comando Sub-regional da Área Metropolitana do Porto.
Num comunicado divulgado agora, a GNR revelou que os militares desenvolveram diligências policiais que culminaram na localização do suspeito do crime, no concelho de Alenquer, distrito de Lisboa.
O homem, de 51 anos de idade, já “indiciado por diversos crimes de roubo agravado pelo resultado, furto e tráfico de estupefacientes”, foi detido pelo Comando Territorial do Porto, através do Núcleo de Investigação Criminal de Matosinhos.
Durante a operação, realizada na segunda-feira, a GNR apreendeu o material que se encontrava na posse do suspeito, incluindo uma arma de fogo, três munições e 30 doses de cocaína.
O homem foi constituído arguido, pelos crimes de tráfico de estupefacientes, resistência e coação, condução sem habilitação legal, condução perigosa e posse de arma proibida.
O caso já foi remetido para o Tribunal Judicial de Matosinhos, para a eventual aplicação de medidas de coação, sublinhou a GNR.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.