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PSP detém jovem de 23 anos na Póvoa de Varzim e apreende drogas, armas, dinheiro e telemóveis

30 Dezembro 2025
PSP detém jovem de 23 anos na Póvoa de Varzim e apreende drogas, armas, dinheiro e telemóveis
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Um jovem de 23 anos foi detido no domingo na Póvoa de Varzim, numa operação policial que culminou com a apreensão de mais de duas mil doses de drogas, armas, dinheiro e telemóveis, anunciou a Polícia de Segurança Pública (PSP).
A Divisão de Investigação Criminal (DIC) da Polícia de Segurança Pública (PSP) levou a cabo uma operação policial de combate ao tráfico de estupefacientes no domingo, pelas 07:00, fazendo cumprir um mandado de busca domiciliária e um mandado de busca não domiciliária de viaturas que culminou com a detenção de um jovem de 23 anos, natural e residente na Póvoa de Varzim.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) também aprendeu vários tipos de droga – “178 doses de liamba, 206 doses de haxixe, ⁠768 doses de metanfetaminas, 906 doses de ‘ecstasy’, 13 doses de cocaína” – três telemóveis, a quantia de 2.320 euros em dinheiro, duas balanças digitais, diversos artigos de pirotecnia de posse proibida e diversos objetos relacionados com a atividade de tráfico de estupefacientes.
Durante os mandados de busca foi ainda apreendida uma arma de fogo (calibre 7,65), três munições e uma arma de ar comprimido (calibre 4,5 milímetros).
O detido vai ser presente à autoridade judiciária para conhecer a aplicação de medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.