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Prisão preventiva para dupla detida por roubos e furtos qualificados nos distritos de Aveiro e Porto

24 Dezembro 2025
Prisão preventiva para dupla detida por roubos e furtos qualificados nos distritos de Aveiro e Porto
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Os dois homens detidos por roubos e furtos qualificados em vários concelhos dos distritos de Aveiro e do Porto, vão aguardar o desenrolar do processo em prisão preventiva, informou a GNR.
Os dois homens foram detidos pela GNR no sábado, em Santa Maria da Feira e Ovar, no âmbito de uma investigação que decorria há cerca de um mês.
Segundo a Guarda Nacional Republicana, os suspeitos, que estarão envolvidos em inúmeros ilícitos criminais, nomeadamente roubos na via pública, “carjacking”, furtos qualificados em postos de abastecimento de combustível, furtos de veículos, atuavam nas localidades de Estarreja, Ovar, Esmoriz, Murtosa, Santa Maria da Feira, Matosinhos, Penafiel e Paredes.
“Na sequência das diligências de investigação, cujos prejuízos causados às vítimas ascendem a cerca de 50 mil euros, foi dado cumprimento a dois mandados de detenção, que culminaram na detenção dos suspeitos”, refere a mesma nota a Guarda Nacional Republicana.
No decorrer da ação, segundo a GNR, foi ainda apreendida uma viatura furtada, bem como diversos objetos subtraídos às vítimas.
Em comunicado, a GNR esclareceu que os suspeitos de 29 e 37 anos foram presentes a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhes sido aplicada a medida de coação mais gravosa.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.