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PJ detém três pessoas suspeitas de enviar droga por correio desde o Grande Porto para a Europa

17 Dezembro 2025
PJ detém três pessoas suspeitas de enviar droga por correio desde o Grande Porto para a Europa
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A Polícia Judiciária (PJ) deteve, na terça-feira, dois homens e uma mulher suspeitos de enviar droga por correio desde o Grande Porto para vários pontos da Europa, informou hoje esta polícia de investigação.
Os suspeitos têm idades entre os 21 e os 24 anos e foram detidos no âmbito de uma operação contra o narcotráfico que durava há três meses e que teve origem na descoberta de uma encomenda, com cerca de 500 gramas de liamba, que estava depositada numa loja dos CTT da Maia com destino aos Países Baixos.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) explica que, “não se tratando de um caso isolado, outras remessas ilícitas haveriam de ser detetadas e apreendidas, nesta e noutras lojas do Grande Porto”.
De acordo com a polícia, as encomendas tinham vários pesos e formatos e continham liamba e haxixe.
Os pacotes podiam destinar-se tanto a clientes nacionais como de outros países europeus.
Paralelamente, a Polícia Judiciária (PJ) informa que nas residências dos suspeitos foram encontrados e apreendidos diversos produtos associados a esta atividade ilícita, nomeadamente liamba, haxixe e MDMA, balanças de precisão, bem como sacos e máquinas de embalar em sistema de vácuo.
Sem especificar quando, a Polícia Judiciária (PJ) indica que os três detidos, sem antecedentes criminais conhecidos, vão ser presentes a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.