Dois homens foram detidos na segunda-feira, no Porto, por suspeita de tráfico de drogas em encomendas com origem nos Estados Unidos da América, anunciou a Polícia Judiciária (PJ).
Em comunicado, aquela força de investigação refere que os suspeitos, de 45 e 46 anos, “foram detidos quando ainda procuravam recuperar as substâncias ilícitas, não tendo oferecido resistência”.
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), a investigação teve origem na deteção de duas encomendas com origem no Estados Unidos da América que continham resina de canábis, tendo uma cerca de 500 gramas e a outra mais de três quilos de haxixe.
Aquelas encomendas foram detetadas numa empresa de distribuição na Maia, no distrito do Porto, e teriam como destino a zona Centro do País.
Os detidos, um deles estrangeiro, vão ser presentes a primeiro interrogatório judicial para aplicação de medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.