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Polícia Judiciária deteve terceiro suspeito de roubo de milhares de euros em empresa de Braga

13 Novembro 2025
Polícia Judiciária deteve terceiro suspeito de roubo de milhares de euros em empresa de Braga
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A Polícia Judiciária (PJ) deteve, na Trofa, um terceiro suspeito do roubo de “várias dezenas de milhares de euros” numa empresa em Mire de Tibães, concelho de Braga, registado em 24 de outubro, anunciou hoje aquela força.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) refere que o suspeito tem 23 anos e, tal como os outros dois detidos anteriormente, é também estrangeiro.
Depois de presente a tribunal, foi-lhe aplicada a medida de coação de prisão preventiva.
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), o roubo ocorreu quando uma empresa do ramo da montagem de ‘stands’ e eventos procedia ao pagamento de remunerações dos funcionários, nas suas instalações.
Dois dos suspeitos irromperam naquelas instalações, tripulando um motociclo com matrícula falsa, com os rostos ocultados pelos capacetes e gorros, empunhando uma arma de fogo.
Com uso de violência, agredindo um dos colaboradores e proferindo ameaças, apoderaram-se da caixa contendo várias dezenas de milhares de euros.
Um dos dois detidos anteriormente também está em prisão preventiva.
Estão todos indiciados pelos crimes de roubo agravado, falsificação de documento, ofensas à integridade física e furto.
Ao homem agora detido, foi-lhe aplicada prisão preventiva como medida de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.