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PJ detém três homens e uma mulher suspeitos de tráfico de droga a partir de rede internacional

27 Novembro 2025
PJ detém três homens e uma mulher suspeitos de tráfico de droga a partir de rede internacional
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A Polícia Judiciária (PJ) deteve quatro pessoas nas localidades de Ermesinde, Matosinhos, Porto e Setúbal por alegadamente pertenceram a uma rede internacional de tráfico de droga por via aérea, revelou hoje esta força policial.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) explicou que os quatro suspeitos foram detidos na passada terça-feira, numa operação no âmbito da qual já haviam sido detidos no Aeroporto do Porto, a 16 de julho, outros quatro homens vindos do Brasil com malas com 100 quilos de cocaína que ficaram, após primeiro interrogatório judicial, em prisão preventiva.
A Polícia Judiciária (PJ) explicou que as investigações prosseguiram tendo, agora, sido possível identificar e deter mais estes quatro arguidos.
“Foi possível identificar outros membros da rede que, num patamar mais elevado, não só angariavam e preparavam os operacionais que entravam no aeroporto como faziam a ligação com a parte internacional do grupo”, esclareceu a Polícia Judiciária (PJ).
Os detidos, três homens e uma mulher, entre os 22 e 34 anos, estão indiciados pelos crimes de tráfico de droga agravado e de associação criminosa.
Os suspeitos vão ser presentes a primeiro interrogatório judicial no Tribunal Judicial de Matosinhos, no distrito do Porto, para aplicação das respetivas medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.