A Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem em Matosinhos na posse de várias armas, nomeadamente uma pistola-metralhadora de fabrico russo e com carregador de tambor, sem ter habilitação legal, adiantou esta força policial.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) explicou que o detido, de 47 anos de idade, é suspeito de tráfico de armas e detenção de arma proibida.
No decurso da investigação, que começou no início do ano, a Polícia Judiciária (PJ) recolheu indícios de que o homem tinha armas de fogo sem que fosse detentor da necessária habilitação legal, referiu.
No decorrer de uma busca domiciliária, que decorreu na passada terça-feira, a Polícia Judiciária (PJ) apreendeu sete armas de fogo, uma delas uma pistola-metralhadora de fabrico russo e com carregador de tambor, e diversas munições de distintos calibres.
O detido, sem antecedentes criminais, vai ser presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação das respetivas medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.