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GNR detém em Braga suspeito do esquema “Olá Mãe, Olá Pai” e de branqueamento de capitais

22 Novembro 2025
GNR detém em Braga suspeito do esquema “Olá Mãe, Olá Pai” e de branqueamento de capitais
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Um homem de 26 anos foi detido na passada quarta-feira, em Braga, suspeito de integrar um esquema de burla “Olá Mãe, Olá Pai” e branqueamento de capitais, revelou em comunicado a GNR.
A detenção ocorreu no âmbito do desmantelamento, pelo Subdestacamento Territorial de Albufeira da GNR, de “uma rede criminosa dedicada à prática de crimes de burla qualificada e branqueamento de capitais, tendo dado cumprimento a um mandado de detenção, que resultou na detenção em flagrante delito de um homem de 26 anos, na cidade de Braga”, descreve a Guarda Nacional Republicana (GNR).
Da operação, fizeram parte duas buscas domiciliárias, nos concelhos de Gondomar e Braga, que permitiram “apreender dois equipamentos com 128 ‘slots’ destinados a comunicações em massa, utilizados no esquema de burla conhecido como Olá Mãe, Olá Pai, bem como noutros crimes praticados através da plataforma Telegram. Os equipamentos encontravam-se em pleno funcionamento aquando da intervenção policial”, lê-se ainda.
Segundo a GNR, foram ainda apreendidos 15.111 cartões SIM de uma operadora nacional, 20 cartões bancários, 19 ‘pen drives’, 10 computadores, cinco telemóveis e cinco discos rígidos.
Os militares identificaram ainda “cerca de dez carteiras de criptomoeda, utilizadas para o movimento de capitais provenientes da atividade criminosa”, prossegue o comunicado.
Ao detido, presente no Tribunal Judicial de Portimão, foi aplicada a medida de coação de apresentações periódicas semanais no posto policial da área de residência.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.