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PSP apreende 40 quilos de cocaína na Póvoa de Varzim, Gaia, Porto, Valongo e Matosinhos

30 Outubro 2025
PSP apreende 40 quilos de cocaína na Póvoa de Varzim, Gaia, Porto, Valongo e Matosinhos
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A Polícia de Segurança Pública (PSP) apreendeu mais de 40 quilos de cocaína e identificou 28 pessoas numa operação de fiscalização e combate à criminalidade automóvel na Área Metropolitana do Porto.
Em comunicado, a Polícia de Segurança Pública (PSP) manifesta-se “convicta que com esta operação e com as apreensões efetuadas, nomeadamente da elevada quantidade de produto estupefaciente, conseguiu interromper o fluxo de distribuição de cocaína para redes criminosas na zona norte do país”.
Além dos 40 quilos de cocaína, a Polícia de Segurança Pública (PSP) apreendeu três viaturas, dois telemóveis, dois computadores portáteis, um aparelho de raio x portátil, para uso médico, de valor elevado e várias peças de componentes automóveis suspeitas de proveniência ilícita, além de ter registado quatro contraordenações relativas a infrações ambientais.
Segundo aquela força de segurança, a operação decorreu essencialmente nos concelhos de Vila Nova de Gaia, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo e Matosinhos.
As pessoas identificadas vão agora ser presentes às autoridades judiciárias competentes para aplicação das respetivas medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.