Última hora

PJ detém três pessoas por suspeitas de raptar e extorquir homem de 37 anos em Matosinhos

16 Setembro 2025
PJ detém três pessoas por suspeitas de raptar e extorquir homem de 37 anos em Matosinhos
Local
0

A Polícia Judiciária (PJ) deteve três pessoas por, alegadamente, terem raptado e extorquido um homem de 37 anos no domingo, na área de Matosinhos, no distrito do Porto, anunciou hoje esta força policial.
Os suspeitos, dois homens e uma mulher com idades entre os 33 e 49 anos, foram detidos em flagrante delito e têm já um “vasto histórico” de antecedentes policiais e criminais, informou a Polícia Judiciária (PJ), em comunicado.
A Polícia Judiciária (PJ) explicou que os detidos abordaram e raptaram a vítima ao início da noite de domingo e levaram-no por várias ruas do Porto e Vila Nova de Gaia, período durante o qual lhe exigiram a entrega de dinheiro para o libertar.
Depois, acrescentou, os suspeitos contactaram os familiares da vítima e exigiram-lhes o pagamento de um resgate, sob ameaça de atentarem contra a sua integridade física e vida.
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), com esta atuação, os suspeitos conseguiram centenas de euros.
“Na sequência das diversas diligências de investigação realizadas pela PJ foi possível localizar e deter os suspeitos, bem como resgatar a vítima, libertando-a”, concluiu a Polícia Judiciária (PJ).
Agora, os detidos vão ser presentes às autoridades judiciárias para aplicação das respetivas medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.