A Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem, de 27 anos, suspeito de ter baleado outro durante uma discussão de trânsito em Matosinhos, no distrito do Porto, no final de agosto, informou hoje aquele órgão de polícia criminal.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) esclareceu que o suspeito foi detido na cidade do Porto, em cumprimento de um mandado de detenção emitido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal de Matosinhos.
Os factos ocorreram na manhã de 31 de agosto, em Leça da Palmeira, junto à residência do suspeito, na sequência de um desentendimento por questões de trânsito.
De acordo com os investigadores, o suspeito terá efetuado três disparos com uma arma de fogo, que vieram a atingir a vítima, num braço.
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), o detido, com antecedentes criminais pelos crimes de homicídio na forma tentada, roubo, detenção de arma proibida, condução sem habilitação legal e ofensas à integridade física, “vinha a pernoitar em diferentes locais por forma a evitar a detenção”.
A Polícia Judiciária (PJ) refere ainda que o homem, que foi detido pela prática do crime de homicídio na forma tentada, vai ser presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.