Uma mulher, de 44 anos de idade, foi detida na quarta-feira em Matosinhos, no distrito do Porto, por suspeita de ter burlado mais de 30 pessoas através do esquema fraudulento conhecido por “Olá Pai, Olá Mãe”, anunciou hoje a Polícia Judiciária (PJ).
A Polícia Judiciária (PJ) esclarece, em comunicado, que a investigação permitiu apurar que a suspeita participava num esquema de envio de mensagens fraudulentas em que o autor se faz passar por filho ou familiar da vítima, em situação de emergência, com o objetivo de levá-la a efetuar transferências bancárias.
A Polícia Judiciária (PJ) refere que identificou diversas transferências ordenadas pelas vítimas, as quais tiveram como destino contas bancárias da suspeita.
Esta, por sua vez, “procedia à abertura e utilização de cerca de 20 contas bancárias para a receção e dissipação ou ocultação das vantagens obtidas”.
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), o número de vítimas ascende, para já, a cerca de três dezenas, em burlas cometidas entre 2022 e 2023, estando em curso diligências “para identificar a extensão concreta dos prejuízos causados”.
No decorrer de uma busca domiciliária, foram ainda apreendidos diversos equipamentos informáticos, bem como outros elementos de prova relevantes.
A mulher suspeita, agora detida, indiciada pela prática de vários crimes de burla qualificada e de branqueamento, vai ser ouvida pelas autoridades judiciárias para aplicação das respetivas medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.