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Detida mulher em Matosinhos pela suspeita de esquemas de mensagens “Olá Pai, Olá Mãe”

11 Setembro 2025
Detida mulher em Matosinhos pela suspeita de esquemas de mensagens “Olá Pai, Olá Mãe”
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Uma mulher, de 44 anos de idade, foi detida na quarta-feira em Matosinhos, no distrito do Porto, por suspeita de ter burlado mais de 30 pessoas através do esquema fraudulento conhecido por “Olá Pai, Olá Mãe”, anunciou hoje a Polícia Judiciária (PJ).
A Polícia Judiciária (PJ) esclarece, em comunicado, que a investigação permitiu apurar que a suspeita participava num esquema de envio de mensagens fraudulentas em que o autor se faz passar por filho ou familiar da vítima, em situação de emergência, com o objetivo de levá-la a efetuar transferências bancárias.
A Polícia Judiciária (PJ) refere que identificou diversas transferências ordenadas pelas vítimas, as quais tiveram como destino contas bancárias da suspeita.
Esta, por sua vez, “procedia à abertura e utilização de cerca de 20 contas bancárias para a receção e dissipação ou ocultação das vantagens obtidas”.
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), o número de vítimas ascende, para já, a cerca de três dezenas, em burlas cometidas entre 2022 e 2023, estando em curso diligências “para identificar a extensão concreta dos prejuízos causados”.
No decorrer de uma busca domiciliária, foram ainda apreendidos diversos equipamentos informáticos, bem como outros elementos de prova relevantes.
A mulher suspeita, agora detida, indiciada pela prática de vários crimes de burla qualificada e de branqueamento, vai ser ouvida pelas autoridades judiciárias para aplicação das respetivas medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.