A Polícia Judiciária (PJ), através da Diretoria do Norte, deteve um homem suspeito de abusar sexualmente, entre fevereiro e maio deste ano, de uma menor de 13 anos de idade, em Vila do Conde, distrito do Porto.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) explicou que o suspeito e a vítima se conheceram através de uma rede social e que, durante o período referido, terão mantido vários encontros nos quais ocorreram “atos sexuais de relevo”.
A investigação teve início após vizinhos da menor comunicarem à Guarda Nacional Republicana (GNR) terem visto, por diversas vezes, o homem nas imediações da residência de um familiar da vítima.
O suspeito acabou por ser abordado e identificado pelos militares quando se encontrava no local, alegando estar “à espera da namorada”.
Perante os “fortes indícios de crimes de natureza sexual”, a Guarda Nacional Republicana (GNR) acionou a Polícia Judiciária (PJ), que desenvolveu várias diligências de investigação e reuniu prova suficiente para efetuar a detenção, em cumprimento de mandado emitido pelas autoridades judiciais.
O homem, que não tem antecedentes criminais, foi presente a primeiro interrogatório no Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos, no âmbito de inquérito dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Vila do Conde.
O homem detido ficou sujeito às medidas de coação de proibição de contacto e aproximação da vítima num raio de 200 metros, bem como a apresentações semanais às autoridades.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.