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Polícia Judiciária detém homem por suspeita de abuso sexual de menor em Vila do Conde

13 Agosto 2025
Polícia Judiciária detém homem por suspeita de abuso sexual de menor em Vila do Conde
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A Polícia Judiciária (PJ), através da Diretoria do Norte, deteve um homem suspeito de abusar sexualmente, entre fevereiro e maio deste ano, de uma menor de 13 anos de idade, em Vila do Conde, distrito do Porto.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) explicou que o suspeito e a vítima se conheceram através de uma rede social e que, durante o período referido, terão mantido vários encontros nos quais ocorreram “atos sexuais de relevo”.
A investigação teve início após vizinhos da menor comunicarem à Guarda Nacional Republicana (GNR) terem visto, por diversas vezes, o homem nas imediações da residência de um familiar da vítima.
O suspeito acabou por ser abordado e identificado pelos militares quando se encontrava no local, alegando estar “à espera da namorada”.
Perante os “fortes indícios de crimes de natureza sexual”, a Guarda Nacional Republicana (GNR) acionou a Polícia Judiciária (PJ), que desenvolveu várias diligências de investigação e reuniu prova suficiente para efetuar a detenção, em cumprimento de mandado emitido pelas autoridades judiciais.
O homem, que não tem antecedentes criminais, foi presente a primeiro interrogatório no Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos, no âmbito de inquérito dirigido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Vila do Conde.
O homem detido ficou sujeito às medidas de coação de proibição de contacto e aproximação da vítima num raio de 200 metros, bem como a apresentações semanais às autoridades.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.