Uma mulher de 36 anos de idade foi detida na passada sexta-feira, na Póvoa de Varzim, no distrito do Porto, por tráfico de estupefacientes, tendo ficado em prisão preventiva, divulgou hoje o Comando Metropolitano do Porto da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Ainda de acordo com a Polícia de Segurança Pública (PSP), a detenção ocorreu pelas 12:00, no âmbito de uma ação da Divisão de Vila do Conde, que intercetou a mulher suspeita em flagrante delito.
No momento da detenção, a mulher tinha na sua posse 1.523 doses de cocaína e 40 euros em numerário, indicou a Polícia de Segurança Pública (PSP) em comunicado.
A mulher detida foi presente às autoridades judiciárias competentes, no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto, logo no dia seguinte, tendo lhe sido aplicada a medida de coação de prisão preventiva, dado o volume de estupefacientes que tinha em sua posse.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.