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GNR deteve em exploração agrícola de Vila Nova de Famalicão três estrangeiros em situação ilegal

7 Agosto 2025
GNR deteve em exploração agrícola de Vila Nova de Famalicão três estrangeiros em situação ilegal
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A Guarda Nacional Republicana (GNR) deteve, por permanência ilegal em Portugal, três estrangeiros que estavam a trabalhar numa exploração agrícola em Vila Nova de Famalicão, foi agora anunciado.
Em comunicado, a Guarda Nacional Republicana (GNR) refere que a operação foi desenvolvida pela Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras através do Núcleo de Fiscalização Territorial de Imigração de Matosinhos, no âmbito de uma ação de fiscalização com o objetivo de controlar a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros no território nacional.
“Na sequência das diligências policiais, foi possível apurar que os cidadãos não cumpriram com as respetivas notificações de abandono voluntário do país, no prazo estabelecido, conforme verificado através de consulta aos sistemas de informação disponíveis, com o apoio da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), tendo sido de imediato detidos”, acrescenta o comunicado da Guarda Nacional Republicana (GNR).
Os detidos têm entre 24 e 35 anos de idade.
Os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão.
Os detidos vão ser presentes às autoridades judiciárias para aplicação de medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.