Um homem de 31 anos ficou em prisão preventiva por suspeita de praticar roubos por esticão a idosos, em Vila do Conde e Póvoa de Varzim, no distrito do Porto, informou a Guarda Nacional Republicana (GNR).
Em comunicado, esta polícia indica que a detenção, levada a cabo pelo Comando Territorial do Porto, através do Núcleo de Investigação Criminal (NIC) de Matosinhos, ocorreu na quarta-feira após uma investigação por diversos crimes de roubo por esticão, ocorridos em Vila do Conde e Póvoa de Varzim.
Segundo a Guarda Nacional Republicana (GNR), foi apurado que “o suspeito, com o pretexto de procurar imóveis para arrendar, abordava pessoas idosas e, em razão das suas vulnerabilidades, através da força física, arrancava-lhes fios de ouro e carteiras, colocando-se de imediato em fuga”.
Em comunicado, a Guarda Nacional Republicana (GNR) referiu que o suspeito foi detido na quarta-feira e presente a primeiro interrogatório judicial na quinta-feira no Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos, onde lhe foi aplicada prisão preventiva – medida de coação mais gravosa.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.