O Tribunal de Braga aplicou prisão preventiva aos seis detidos pela Guarda Nacional Republicana (GNR) pela alegada participação numa rede de tráfico de droga que operava naquele distrito e no do Porto, anunciou hoje aquela força militar.
Os suspeitos, cinco homens e uma mulher, com idades compreendidas entre os 32 e os 42 anos de idade, foram detidos no domingo, tendo ainda a Guarda Nacional Republicana (GNR) apreendido mais de 11 mil doses de produto estupefaciente.
Segundo a Guarda Nacional Republicana (GNR), o tráfico ocorreria nos concelhos de Vila Verde, Braga, Amares, Vila Nova de Famalicão, Guimarães e Porto.
A investigação durava há cerca de dois anos.
No domingo, a Guarda Nacional Republicana (GNR) realizou 27 buscas, 13 domiciliárias e 14 em veículos, “culminando nas detenções dos suspeitos e na apreensão de diverso produto estupefaciente, dinheiro e de objetos e artigos relacionados com o tráfico de estupefacientes”.
Os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) apreenderam 71.440 euros em numerário, 1.350 quilogramas de cocaína (6.750 doses), 1.638 quilos de canábis resina (3.276 doses), 96 gramas de MDMA (960 doses), 26,7 gramas de cetamina (260 doses) e 6,9 gramas de anfetaminas (69 doses).
Além disso, a Guarda Nacional Republicana (GNR) apreendeu três automóveis ligeiros, diversos equipamentos informáticos e materiais relacionados com preparação, acondicionamento e venda de produto estupefaciente.
A prisão preventiva é a medida de coação mais gravosa.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.