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Polícia Judiciária faz quatro detenções e apreende 100 quilos de cocaína no Aeroporto do Porto

18 Julho 2025
Polícia Judiciária faz quatro detenções e apreende 100 quilos de cocaína no Aeroporto do Porto
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Quatro pessoas foram detidas no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, Aeroporto do Porto, numa operação de combate ao tráfico de droga na qual foram apreendidos 100 quilos de cocaína que se encontravam em malas provenientes do Brasil, revelou a Polícia Judiciária (PJ).
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) referiu que as detenções ocorreram no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, na Maia, na quarta-feira, com a colaboração da Divisão Aeroportuária da Polícia de Segurança Pública (PSP) e da Autoridade Tributária e Aduaneira, numa operação de combate ao tráfico de estupefacientes por via aérea.
Os suspeitos, com idades compreendidas entre os 27 e os 60 anos, residentes no Porto e em Matosinhos, foram abordados por inspetores da Polícia Judiciária (PJ) quando se preparavam para abandonar a zona portuária na posse de quatro malas de viagem, onde se encontrava a cocaína.
“A droga, com elevado grau de pureza, foi transportada a partir de um voo proveniente de São Paulo, no Brasil, tendo sido recolhida pelos suspeitos nos tapetes de entrega de bagagens”, acrescentou a Polícia Judiciária (PJ).
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), existem fortes indícios de que a droga se destinava a abastecer os mercados ilegais nos principais bairros sociais da cidade do Porto.
Os suspeitos vão ser presentes às autoridades judiciárias para primeiro interrogatório e aplicação de medidas de coação tidas por adequadas.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.