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PJ deteve homem de 54 anos suspeito de abuso sexual de crianças de 15 e 16 anos em Famalicão

13 Julho 2025
PJ deteve homem de 54 anos suspeito de abuso sexual de crianças de 15 e 16 anos em Famalicão
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A Polícia Judiciária (PJ) deteve, em Vila Nova de Famalicão, um homem de 54 anos de idade suspeito da prática de crimes de abuso sexual de crianças e de importunação sexual agravados.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) refere que as vítimas são duas adolescentes de 15 e 16 anos, “familiares diretas” do suspeito.
A investigação teve origem numa denúncia apresentada pela vítima de 16 anos, na sequência da ocorrência de um “ato sexual de relevo” praticado pelo suspeito.
“No decurso da apresentação da denúncia, a vítima revelou ainda ter sido alvo de abusos sexuais por parte do suspeito entre os 6 e os 10 anos”, acrescenta o comunicado da Polícia Judiciária (PJ).
Na sequência da investigação, a Polícia Judiciária (PJ) apurou a “consistência” dos factos relatados e ainda a existência de, pelo menos, mais uma vítima.
O arguido foi detido na quarta-feira e foi presente a tribunal, tendo ficado sujeito às medidas de coação de apresentações bissemanais em posto policial e de obrigação de manter uma distância de pelo menos 500 metros em relação às vítimas.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.