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Prisão preventiva para homem de 45 anos detido por violência doméstica sobre mulher e filha

6 Junho 2025
Prisão preventiva para homem de 45 anos detido por violência doméstica sobre mulher e filha
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Um homem, de 45 anos, foi detido por violência doméstica alegadamente cometida sobre a mulher e a filha, de 47 e 22 anos, no concelho de Santo Tirso, distrito do Porto, indicou a GNR.
“No âmbito de uma denúncia por violência doméstica, os militares da Guarda deslocaram-se prontamente ao local, onde apuraram que as vítimas, duas mulheres de 47 e 22 anos, esposa e filha do agressor, respetivamente, foram alvo de violência física e de coação. No decorrer da ação, o suspeito foi detido”, refere esta força de segurança, em comunicado.
O detido foi presente a primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos, o qual lhe aplicou a medida de coação de prisão preventiva, acrescenta o Comando Territorial do Porto da GNR.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.
“A violência doméstica é um crime público e denunciar é uma responsabilidade coletiva”, lê-se ainda no comunicado do Comando Territorial do Porto da GNR.