Uma jovem de 17 anos ficou gravemente ferida depois de, alegadamente, ter sido agredida na escola que frequentava pelo ex-namorado e atual namorada deste, ambos detidos na segunda-feira, adiantou a Polícia de Segurança Pública (PSP) do Porto.
Os suspeitos da agressão, residentes na Maia e no Porto, estão indiciados por violência doméstica, frisou a Polícia de Segurança Pública (PSP).
A Polícia de Segurança Pública (PSP) adiantou que o ex-namorado e a atual namorada deste ter-se-ão dirigido à escola da vítima, perseguiram-na e agrediram-na com vários murros na cabeça e puxões de cabelo.
Além disso, acrescentou a Polícia de Segurança Pública (PSP), os alegados agressores terão ainda empurrado a jovem contra uma porta de vidro que, após se partir, a cortou e perfurou, tendo ficado em estado grave e sendo submetida a três cirurgias no Centro Hospitalar Universitário de São João, no Porto.
“A vítima foi agredida em comunhão de esforços pelos detidos num episódio relacionado com o fenómeno da violência no namoro”, tornou público a Polícia de Segurança Pública (PSP).
Em comunicado, a Polícia de Segurança Pública (PSP) explicou que o ex-namorado da vítima e atual namorada deste, de 21 e 18 anos, respetivamente, foram presentes a primeiro interrogatório judicial tendo o primeiro ficado em prisão preventiva – medida de coação mais gravosa – e a segunda sujeita a apresentações diárias às autoridades policiais da sua área de residência.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.