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Homem de 45 anos detido em Vila Nova de Famalicão por violação e importunação sexual

22 Maio 2025
Homem de 45 anos detido em Vila Nova de Famalicão por violação e importunação sexual
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A Polícia Judiciária (PJ) deteve um homem, de 45 anos de idade, suspeito de violar, em duas ocasiões, uma jovem de 20 anos em Vila Nova de Famalicão, distrito de Braga, indicou hoje esta força de investigação criminal.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) refere que o homem é o alegado autor de dois crimes de violação e outros dois de importunação sexual, agravados, praticados sobre uma jovem de 20 anos e um adolescente de 15 anos, em Vila Nova de Famalicão.
“Sabendo que as vítimas ter-se-iam envolvido sexualmente, pouco tempo antes, no interior da mesma habitação partilhada por todos, o agressor, sob a ameaça de denunciar tal facto às autoridades policiais e aos pais do menor, terá constrangido a mulher a sujeitar-se à prática de atos sexuais de relevo consigo mesmo, o que terá ocorrido em duas noites seguidas, durante o passado fim de semana”, conta a Polícia Judiciária (PJ).
Segundo esta força de investigação criminal, “tais práticas forçadas tiveram lugar perante o adolescente, que acabou por ser coagido pelo agora detido, seu familiar direto, à prática de novo ato sexual com a jovem, na sua presença”.
“Na sequência da denúncia dos factos e das diligências imediatamente levadas a efeito, pelo Departamento de Investigação Criminal de Braga, que conduz a investigação, foi possível reunir elementos de prova bastantes, tendo o suspeito, após localização, sido detido e conduzido às autoridades judiciárias competentes para primeiro interrogatório judicial”, lê-se no comunicado da Polícia Judiciária (PJ).
O homem foi presente a primeiro interrogatório judicial no qual lhe foram aplicadas “medidas de coação não detentivas”.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.