A Guarda Nacional Republicana (GNR) de Matosinhos deteve um homem de 80 anos suspeito de ter provocado um incêndio florestal, no concelho de Vila do Conde, informou o Comando Territorial do Porto.
Na sequência de um alerta para um incêndio florestal da zona de Modivas, concelho de Vila do Conde, os elementos do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Matosinhos deslocaram-se ao local e apuraram que a origem do incêndio resultou de uma queima de sobrantes, sem que tivessem sido adotadas as devidas medidas de segurança.
“A queima em questão descontrolou-se, alastrando-se para o terreno adjacente e provocando a destruição de cerca de nove hectares de vegetação circundante, motivo que levou à detenção do suspeito por incêndio florestal”, esclarece a Guarda Nacional Republicana (GNR).
Segundo a Guarda Nacional Republicana (GNR), o detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Vila do Conde.
A operação contou com o apoio dos Bombeiros de Vila do Conde e da Póvoa de Varzim no combate ao incêndio.
“Tendo por objeto de proteção, inter alia, os bens jurídicos vida, integridade física e propriedade privada, tutelados nos termos dos artigos 24.º, 25.º e 62.º da Constituição, o crime de incêndio florestal encontra-se previsto no artigo 274º do Código Penal. O tipo criminal em questão envolve, entre outras, a conduta de provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios. É em geral punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. Mas se, por exemplo, for criado perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, a pena de prisão é de 3 a 12 anos. Trata-se de um crime público, ou seja, o respetivo procedimento criminal não depende nem da apresentação de queixa nem da dedução de acusação particular”, pode ler-se no Diário da República.