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GNR deteve homem de 80 anos suspeito de provocar incêndio florestal em Vila do Conde

31 Maio 2025
GNR deteve homem de 80 anos suspeito de provocar incêndio florestal em Vila do Conde
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A Guarda Nacional Republicana (GNR) de Matosinhos deteve um homem de 80 anos suspeito de ter provocado um incêndio florestal, no concelho de Vila do Conde, informou o Comando Territorial do Porto.
Na sequência de um alerta para um incêndio florestal da zona de Modivas, concelho de Vila do Conde, os elementos do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da Guarda Nacional Republicana (GNR) de Matosinhos deslocaram-se ao local e apuraram que a origem do incêndio resultou de uma queima de sobrantes, sem que tivessem sido adotadas as devidas medidas de segurança.
“A queima em questão descontrolou-se, alastrando-se para o terreno adjacente e provocando a destruição de cerca de nove hectares de vegetação circundante, motivo que levou à detenção do suspeito por incêndio florestal”, esclarece a Guarda Nacional Republicana (GNR).
Segundo a Guarda Nacional Republicana (GNR), o detido foi constituído arguido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Vila do Conde.
A operação contou com o apoio dos Bombeiros de Vila do Conde e da Póvoa de Varzim no combate ao incêndio.
“Tendo por objeto de proteção, inter alia, os bens jurídicos vida, integridade física e propriedade privada, tutelados nos termos dos artigos 24.º, 25.º e 62.º da Constituição, o crime de incêndio florestal encontra-se previsto no artigo 274º do Código Penal. O tipo criminal em questão envolve, entre outras, a conduta de provocar incêndio em terreno ocupado com floresta, incluindo matas, ou pastagem, mato, formações vegetais espontâneas ou em terreno agrícola, próprios ou alheios. É em geral punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. Mas se, por exemplo, for criado perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, a pena de prisão é de 3 a 12 anos. Trata-se de um crime público, ou seja, o respetivo procedimento criminal não depende nem da apresentação de queixa nem da dedução de acusação particular”, pode ler-se no Diário da República.