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Prisão preventiva para jovem de 20 anos por tráfico de canábis potenciada na Póvoa de Varzim

12 Abril 2025
Prisão preventiva para jovem de 20 anos por tráfico de canábis potenciada na Póvoa de Varzim
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Um jovem de 20 anos de idade ficou em prisão preventiva depois de ter sido detido em flagrante delito, na Póvoa de Varzim, por suspeita de tráfico de droga, nomeadamente canábis ‘potenciada’, que se fosse produzida resultaria em mais de 50 mil doses individuais.
Em comunicado divulgado, a Polícia Judiciária (PJ), através da Diretoria do Norte, explica ter identificado e detido em flagrante delito um homem, na cidade da Póvoa de Varzim, pela presumível autoria de um crime de tráfico de estupefacientes.
Aquando da detenção, o suspeito tinha na sua posse “perto de 500 gramas de um produto pastoso, à base de canábis, mas com um índice de THC (o principal componente com efeito alucinogénio) extremamente elevado”.
“O grau de pureza da substância era de tal forma alto que possibilitava que, com aquela quantidade de droga, fossem produzidas mais de 5.000 doses individuais diárias”, acrescenta a nota da Polícia Judiciária (PJ).
De momento, as autoridades sabem que o produto foi produzido no estrangeiro, pelo que as investigações “prosseguem no sentido de serem identificados outros intervenientes e apurar os contornos da situação”.
De acordo com a Polícia Judiciária (PJ), a detenção ocorreu no âmbito de uma investigação iniciada há apenas alguns dias e que contou com a colaboração da Autoridade Tributária e Aduaneira no Aeroporto Francisco Sá Carneiro, no Porto.
O detido, de 20 anos de idade, sujeito a primeiro interrogatório judicial, viu-lhe ser aplicada a prisão preventiva como medida de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.