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Polícia Judiciária detém homem de 53 anos suspeito de violar mulher em ginásio da Trofa

24 Abril 2025
Polícia Judiciária detém homem de 53 anos suspeito de violar mulher em ginásio da Trofa
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Um homem, de 53 anos de idade, foi detido por suspeita de violar uma mulher num ginásio da Trofa, no distrito do Porto, em março, anunciou hoje a Polícia Judiciária (PJ).
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) refere que o suspeito abordou a vítima através de uma conta de uma rede social, propondo-lhe os seus serviços de preparador físico num ginásio, sob pretexto de lhe fazer uma avaliação física.
“Já no ginásio e não obstante a resistência da vítima, o arguido acabou por violá-la”, acrescenta a Polícia Judiciária (PJ).
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), na sequência da denúncia da agressão sexual, verificou-se a existência de uma ocorrência anterior com características semelhantes.
Já presente a primeiro interrogatório judicial, o homem ficou obrigado a apresentar-se semanalmente às autoridades, bem como proibido de contactar a vítima e de frequentar o ginásio.
Como medida de coação, o tribunal determinou ainda a suspensão do exercício de funções.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.