Um homem, de 53 anos de idade, foi detido por suspeita de violar uma mulher num ginásio da Trofa, no distrito do Porto, em março, anunciou hoje a Polícia Judiciária (PJ).
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) refere que o suspeito abordou a vítima através de uma conta de uma rede social, propondo-lhe os seus serviços de preparador físico num ginásio, sob pretexto de lhe fazer uma avaliação física.
“Já no ginásio e não obstante a resistência da vítima, o arguido acabou por violá-la”, acrescenta a Polícia Judiciária (PJ).
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), na sequência da denúncia da agressão sexual, verificou-se a existência de uma ocorrência anterior com características semelhantes.
Já presente a primeiro interrogatório judicial, o homem ficou obrigado a apresentar-se semanalmente às autoridades, bem como proibido de contactar a vítima e de frequentar o ginásio.
Como medida de coação, o tribunal determinou ainda a suspensão do exercício de funções.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.