A Guarda Nacional Republicana (GNR) deteve um homem na localidade de Tenões, concelho de Braga, e apreendeu 7.335 doses de estupefaciente, mais de 21 mil euros e material associado ao tráfico de droga, anunciou esta força de segurança.
Em comunicado, o Comando Territorial de Braga da Guarda Nacional Republicana (GNR) conta que, “no âmbito de uma ação de policiamento de proximidade, os militares da Guarda detetaram um veículo suspeito que se encontrava estacionado num sítio ermo”.
“No decorrer da ação, a patrulha procedeu à abordagem do veículo, tendo o condutor evidenciado sinais de nervosismo. Perante a situação, foi realizada uma revista pessoal de segurança, seguida de uma busca sumária ao veículo, que permitiu apurar que o suspeito se encontrava na posse de substâncias ilícitas”, refere o comunicado da Guarda Nacional Republicana (GNR).
Adicionalmente, foi realizada uma busca domiciliária que culminou na detenção do suspeito, de 29 anos de idade, por tráfico de estupefacientes, e na apreensão de 3.890 doses de haxixe, de 3.000 doses de cocaína e de 445 doses de liamba.
A Guarda Nacional Republicana (GNR) apreendeu também seis telemóveis, três balanças de precisão, 21.675 euros em numerário e diverso material associado ao tráfico de estupefacientes.
O detido foi presente no Tribunal Judicial de Vila Nova de Famalicão onde lhe foi aplicada a medida de coação mais gravosa: prisão preventiva.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.