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Detidos em Matosinhos quatro suspeitos de terem sequestrado e roubado dinheiro a pessoas

15 Abril 2025
Detidos em Matosinhos quatro suspeitos de terem sequestrado e roubado dinheiro a pessoas
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A Polícia Judiciária (PJ) deteve em Matosinhos quatro suspeitos de, em dezembro de 2024, terem sequestrado, ameaçado com arma de fogo e roubado bens e dinheiro a pessoas que atraíam para um local isolado, adiantou hoje esta força policial.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) explicou que em dezembro de 2024, em momentos distintos, os suspeitos atraíram as vítimas para um local isolado onde, com recurso a arma de fogo, lhes subtraíram objetos de valor e dinheiro que traziam consigo.
“Obrigaram-nas, ainda, a circular nas próprias viaturas com o objetivo de movimentar os seus cartões bancários em distintos locais das cidades da Maia e do Porto”, referiu a Polícia Judiciária (PJ).
Com esta atuação, os suspeitos conseguiram obter milhares de euros que movimentaram por diversas contas bancárias para dissimular a sua origem, salientou a Polícia Judiciária (PJ).
Os detidos, com idades entre os 17 e 32 anos, têm antecedentes criminais pela prática dos mesmos crimes.
Os suspeitos, indiciados pelos crimes de roubo, sequestro, coação, abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento e branqueamento, vão ser presentes a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.