Um homem de 31 anos, suspeito de em setembro de 2024 ter coagido e importunado sexualmente dois jovens na estação ferroviária da Trofa, foi detido no domingo pela Polícia Judiciária (PJ), anuncia hoje em comunicado a polícia de investigação.
O arguido, cidadão estrangeiro, procedeu à abordagem de dois jovens do sexo masculino, um deles menor de idade, submetendo-os quer a práticas sexuais quer a convites para práticas sexuais, que os importunaram e limitaram na sua liberdade sexual, lê-se na nota de imprensa.
A investigação decorreu das queixas apresentadas, tendo a Polícia Judiciária (PJ) verificado que ocorreram outras situações semelhantes no mesmo local que motivaram a intervenção da segurança com a retenção do suspeito, o que permitiu a sua identificação, descreve o comunicado.
Reunida a prova que “indiciava fortemente o suspeito na prática dos factos ilícitos, e havendo o perigo de continuação daquela atividade, foram emitidos mandados de detenção fora de flagrante delito” que conduziram à detenção no domingo do suspeito, explica a Polícia Judiciária (PJ).
Sem antecedentes criminais, o homem foi presente a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicadas medidas de coação não detentivas, revela o comunicado da Polícia Judiciária (PJ).
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.