A Guarda Nacional Republicana (GNR) deteve dois homens, de 22 e 55 anos, e apreendeu 34 mil artigos contrafeitos, no concelho de Vila do Conde, informou hoje o Comando Metropolitano da Guarda Nacional Republicana (GNR) do Porto.
No âmbito de uma ação de fiscalização e combate à contrafação, ao uso ilegal de marca e à comercialização de artigos contrafeitos, realizada na terça-feira, no concelho de Vila do Conde, os militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) identificaram, no interior de um estabelecimento comercial, diversos artigos de marca contrafeitos expostos para venda.
A operação terminou na detenção dos dois suspeitos e na apreensão de cerca de 34 mil artigos contrafeitos, dos quais “cerca de 29 mil são logótipos de diversas marcas registadas e conceituadas no mercado para afixação em malas de luxo”, refere a Guarda Nacional Republicana (GNR) em comunicado.
Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Vila do Conde.
No comunicado, a Guarda Nacional Republicana (GNR) sublinha que o objetivo principal deste tipo de ações é garantir o cumprimento dos direitos de propriedade industrial, visando essencialmente o combate à contrafação, ao uso ilegal de marca e à venda de artigos contrafeitos.
Os detidos foram constituídos arguidos e os factos foram remetidos ao Tribunal Judicial de Vila do Conde para aplicação das respetivas medidas de coação, precisou a Guarda Nacional Republicana (GNR) no mesmo comunicado.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.