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Funcionário de ATL do Porto detido por suspeitas de abusar de duas menores de 12 e 13 anos

8 Fevereiro 2025
Funcionário de ATL do Porto detido por suspeitas de abusar de duas menores de 12 e 13 anos
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A Polícia Judiciária (PJ) deteve um funcionário de um centro de Atividades de Tempos Livres (ATL) da Área Metropolitana do Porto por suspeitas de abusar sexualmente de duas crianças de 12 e 13 anos, anunciou esta sexta-feira aquela força policial.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) revelou que o suspeito, de 45 anos de idade, foi detido na quinta-feira.
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), as duas menores estavam à guarda e responsabilidade daquele funcionário no âmbito da sua atividade profissional.
A detenção aconteceu depois de uma das menores ter revelado que o homem a tinha molestado sexualmente e que uma outra teria uma “relação especial” com aquele, explicou a Polícia Judiciária (PJ).
A Polícia Judiciária (PJ) indicou que os abusos terão ocorrido na casa do suspeito e de uma das menores e no carro do centro de estudos.
“Recolhidos elementos probatórios de natureza material e digital foi possível ainda atestar a prática de inúmeros crimes de abuso sexual de crianças e de pornografia de menores”, sublinhou a Polícia Judiciária (PJ).
O suspeito terá ainda criado na menor de 12 anos a ilusão de que tais práticas correspondiam a uma relação de namoro.
O detido, sem antecedentes criminais e suspeito de diversos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, vai ser presente a primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Matosinhos, no distrito do Porto, para aplicação das respetivas medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.