Quatro homens e uma mulher, com idades entre os 41 e 59 anos, suspeitos de traficar droga há dois anos em quatro municípios do Grande Porto foram detidos pela PSP, anunciou hoje em comunicado a Polícia.
A detenção ocorreu na segunda-feira no âmbito de uma operação denominada “Toking”. A droga era vendida nos concelhos de Gondomar, Maia, Porto e Valongo, acrescenta a nota de imprensa.
Segundo a Polícia, os suspeitos traçavam rotas de entregas diárias, passando por locais pré-estabelecidos que referenciavam aos seus compradores através de plataformas de comunicação. Em alguns dos casos, identificaram-se mais de 60 entregas diárias.
A operação policial, que começou na segunda-feira, estendeu-se por vários dias, contabilizando a PSP nove buscas domiciliárias e uma não domiciliária de que resultou a apreensão de cerca de 260 doses de cocaína, heroína e haxixe, 4.200 euros em dinheiro, três viaturas e diverso material associado à prática criminosa.
Após terem sido presentes perante as autoridades judiciárias, três dos homens ficaram em prisão domiciliária, enquanto os outros dois detidos devem fazer apresentações periódicas na esquadra policial da sua área de residência, acrescenta o comunicado da PSP sobre as medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.