A Polícia Judiciária (PJ) deteve quatro pessoas numa empresa da Póvoa de Varzim, no distrito do Porto, que se dedicava à distribuição de canábis para vários países, foi hoje anunciado.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) explicou que, além das detenções em flagrante delito, que aconteceram na quarta-feira ao final da tarde, os inspetores apreenderam mais de 100 quilos de canábis herbácea, cerca de 30 quilos de haxixe e inúmeros consumíveis com canábis.
Segundo a Polícia Judiciária (PJ), a empresa recebia grandes quantidades de canábis que, depois, doseava, empacotava e comercializava em pequenas porções.
A empresa recebia as encomendas através de plataformas digitais e “a coberto da falsa premissa de que os índices de THC (Tetrahidrocanabinol), muito reduzidos, tornavam o produto de venda livre”, explicou a Polícia Judiciária (PJ).
A investigação surge na sequência de diligências levadas a cabo pela Polícia Judiciária (PJ) que, após intercetar uma encomenda suspeita, mandou o produto para o Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária (PJ) para análise pericial que verificou que era droga ilegal e que os graus de pureza não eram baixos como anunciava a empresa.
Os suspeitos, com idades compreendidas entre os 35 e os 49 anos, vão ser presentes a primeiro interrogatório judicial para aplicação das respetivas medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.