A Polícia Judiciária (PJ) deteve dois homens indiciados dos crimes de roubo, de sequestro e de coação cometidos, alegadamente, sobre duas vítimas em julho e agosto, em Matosinhos, no distrito do Porto, anunciou hoje esta força de investigação.
Em comunicado, a Polícia Judiciária (PJ) conta que os detidos, de 24 e 36 anos de idade, desempregados, em duas ocasiões distintas, “abordaram duas vítimas na cidade de Matosinhos e, com utilização de uma arma fogo, subtraíram-lhes os objetos de valor e o dinheiro que possuíam, na ordem dos milhares de euros”.
“Numa das situações, a vítima foi privada da liberdade e obrigada a circular no próprio veículo, durante cerca de 12 horas, período de tempo durante o qual os detidos conduziram por várias artérias das cidades do Porto e de Vila Nova de Gaia, com o propósito, conseguido, de movimentarem o cartão bancário do ofendido”, refere a Polícia Judiciária (PJ).
Na sequência das diligências policiais desenvolvidas, na localidade de Matosinhos, “foi possível apreender elementos de prova que reforçam os indícios da prática dos crimes em causa”, acrescenta esta força de investigação criminal.
Os dois detidos “estão fortemente indiciados” pela prática de três crimes de roubo, de um crime de sequestro, de três de coação e de um de abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento.
Os dois homens, com antecedentes criminais por crimes da mesma natureza, foram presentes à autoridade judiciária competente que lhes aplicou a medida de coação de prisão preventiva.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.