O Presidente da Câmara Municipal da Maia, que está a ser julgado por peculato, afirmou hoje em tribunal que não se sente “minimamente responsável, nem culpado” pelas despesas cujo pagamento autorizou enquanto responsável dos serviços municipalizados.
António Silva Tiago, que começou esta manhã a ser julgado no Tribunal de Matosinhos, no distrito do Porto, garantiu ainda que nunca apresentou qualquer despesa de refeição aos Serviços Municipalizados da Maia, empresa municipal da qual é Presidente do Conselho de Administração desde 2013.
O autarca daquele município do distrito do Porto, juntamente com Bragança Fernandes, que foi Presidente da Câmara de 2002 a outubro de 2017 e é o Presidente da Assembleia Municipal da Maia, com o vereador no atual executivo Hernâni Ribeiro e com os antigos vereadores Ana Vieira de Carvalho e Manuel Nogueira dos Santos, e Albertino da Silva, ex-diretor delegado do SMEAS – Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento, são acusados de ter apresentado 433 despesas aos serviços municipalizados, através de um alegado esquema fraudulento de pagamento de faturas, num total de 53 mil euros.
A acusação indica que os arguidos, entre 2013 e 2018, obtiveram “proveitos monetários, económicos e de material informático que não lhes era devido, e que lhes era acessível através das funções que desempenhavam na estrutura do SMEAS e no esquema fraudulento de pagamento de faturas não devidas” por si instituído.
Quanto a António Silva Tiago, que sucedeu a Bragança Fernandes em outubro de 2017, está a ser julgado neste processo por peculato, à semelhança dos restantes arguidos, mas por ter autorizado o pagamento de algumas das faturas em causa.
“Eu autorizava o pagamento das despesas contraídas e já autorizadas pelos serviços e pelo diretor delegado, e eu, em concreto, não ia escrutinar cada uma [das despesas] porque não tinha razões para isso e não era da nossa [do Conselho de Administração] competência”, explicou António Silva Tiago.
Segundo o autarca, aquele órgão delegava no diretor delegado a competência para autorizar despesas até 100 mil euros mensais e os membros do conselho administrativo “apenas assinavam as autorizações de pagamento”.
“Foi-nos dito que era o nosso nome que estava nas contas do banco e que a ordem de pagamento tinha que ser assinada por nós ou não era paga”, apontou o presidente da autarquia.
Os arguidos Bragança Fernandes, Hernâni Ribeiro e Albertino da Silva não prestaram declarações.
Além de António Silva Tiago, também falaram Ana Vieira de Carvalho e Nogueira dos Santos, que confirmaram que o Conselho de Administração apenas autorizava os pagamentos e não as despesas.
“A ideia que tive sempre é que assinava estas despesas, mas era apenas para termos conhecimento. Partíamos do princípio que tinha sido tudo bem feito pelos serviços”, referiu Nogueira dos Santos.