A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu em Vila Nova de Famalicão, no distrito de Braga, 1.463 artigos de vestuário contrafeito num valor estimado superior 40 mil euros, foi hoje anunciado.
Na ação a cargo da Brigada de Práticas Fraudulentas e focada num retalhista de vestuário, foi verificado que o operador económico vendia roupa de “origem legítima e, paralelamente, de artigos assumidamente de origem contrafeita, cujo preço de venda ao público era consonante com os praticados nos produtos oficiais”, detalha o comunicado da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Decorrente disto foi instaurado “um processo-crime por fraude sobre mercadorias e contrafação e uso ilegítimo de marca e a apreensão de 1.463 artigos de vestuário, ostentando marcas registadas e de grande prestígio, tudo com um valor global estimado de mais de 40.000 euros”, acrescenta o documento da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Na nota de imprensa, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não indica quando ocorreu a ação.
Os detidos no decorrer da operação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) vão agora ser presentes às autoridades judiciárias para aplicação das medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) sublinha que a contrafação constitui um crime precedente do branqueamento de capitais e está frequentemente associado a infrações do foro tributário, laboral e ambiental, com elevado impacto nestes domínios.