Última hora

ASAE instaura quatro processos-crime por jogo ilícito em quatro concelhos do distrito do Porto

2 Maio 2024
ASAE instaura quatro processos-crime por jogo ilícito em quatro concelhos do distrito do Porto
Local
0

A Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instaurou quatro processos-crime por jogo ilícito nos municípios da Maia, Matosinhos, Amarante e Felgueiras, no distrito do Porto, após uma operação na última semana de abril, foi hoje anunciado.
De acordo com um comunicado hoje enviado às redações, a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) informou que “foram fiscalizados sete operadores económicos com atividade de restauração e bebidas, tendo sido verificada a existência de salas dissimuladas, em alguns estabelecimentos, onde se encontravam equipamentos a funcionar como máquinas de jogo de fortuna ou azar”.
Segundo a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), foram instaurados quatro “processos-crime pela prática do crime de exploração de jogos de fortuna ou azar fora dos locais legalmente autorizados”.
Fonte oficial da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) adiantou que os processos-crime dizem respeito a atividades nos concelhos da Maia, Matosinhos, Amarante e Felgueiras, todos no distrito do Porto.
“Foram apreendidas três máquinas por exploração ilícita de jogo, um computador e um tablet, por exploração de apostas desportivas a cota territorial e duas impressoras térmicas, bem como, 517 euros em numerário”, pode ler-se no comunicado da Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Segundo a Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE), o valor da apreensão ascende a 8.837,00 euros, tendo a operação levado adicionalmente à “suspensão imediata de atividade de três operadores económicos por falta de requisitos de higiene, com instauração dos respetivos processos de natureza contraordenacional”.
A Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) refere que “continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública dos consumidores”.