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PSP detém cinco suspeitos de roubo a posto de abastecimento de combustíveis na A4

19 Abril 2024
PSP detém cinco suspeitos de roubo a posto de abastecimento de combustíveis na A4
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Cinco homens foram detidos em São Mamede de Infesta, no concelho de Matosinhos, por suspeita de roubo com recurso a arma de fogo de um posto de abastecimento de combustíveis na Autoestrada 4 (A4), anunciou a Polícia de Segurança Pública (PSP).
Em comunicado, aquela força policial explica que recebeu informações de que estava a ocorrer um roubo, sob ameaça de arma de fogo, num posto de abastecimento de combustíveis na A4, em Águas Santas, também no distrito do Porto, pelo que foram feitas diligências para localizar e intercetar os suspeitos.
“No decurso das medidas de polícia desenvolvidas, procederam à interceção da viatura dos suspeitos, que circulava com matrículas falsas, junto da artéria referida, e consequente imobilização e detenção dos suspeitos”, refere a Polícia de Segurança Pública (PSP).
A detenção ocorreu às 4:15 da madrugada e foi dado conhecimento à Policia Judiciária (PJ) dos factos.
Segundo o comunicado da Polícia de Segurança Pública (PSP), os detidos, com idades compreendidas entre os 18 e os 31 anos, subtraíram tabaco, uma quantia monetária, a caixa registadora, telemóveis, incluindo um do funcionário do posto de abastecimento de combustíveis, e uma aliança em ouro, bens que foram devolvidos.
Além daqueles bens, foram apreendidas aos detidos duas armas de fogo, uma espingarda – caçadeira e uma pistola, com as respetivas munições, entre outros artigos.
Os detidos vão ser presentes junto das autoridades judiciárias para aplicação das respetivas medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.