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PSP deteve três suspeitos de dezenas de crimes no Grande Porto em novembro passado

28 Fevereiro 2024
PSP deteve três suspeitos de dezenas de crimes no Grande Porto em novembro passado
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Três homens, com idades compreendidas entre os 18 e os 22 anos, foram detidos na passada segunda-feira, no Grande Porto, por suspeita de dezenas de crimes de roubo, furto qualificado e dano, anunciou a Polícia de Segurança Pública (PSP).
A Polícia de Segurança Pública (PSP) assinala que os suspeitos se encontram referenciados pela prática “em novembro de 2023 de dezenas de ilícitos, mormente contra o património assim como crimes contra as pessoas, sendo que numa das situações, a vítima foi agredida com grande violência”.
As três detenções decorrem de uma investigação em curso desde novembro desenvolvida sob a direção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto e que visou a identificação e detenção dos autores dos ilícitos em foco, apreensão de meios de prova, assim como a recuperação de artigos e viaturas furtadas, descreve o comunicado da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Na sequência de três mandados de detenção e a realização de três buscas domiciliárias, no Porto, em Vila Nova de Gaia e em Matosinhos, foi ainda possível apreender um automóvel e um motociclo, sendo que ambos tinham sido roubados, diversos telemóveis, peças de vestuário utilizadas na prática dos ilícitos e equipamentos e ferramentas utilizadas na prática dos ilícitos criminais, assim como outros artigos de proveniência ilícita, prossegue a nota de imprensa.
Os detidos vão ser presentes às Autoridades Judiciárias para aplicação das respetivas medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.