Três homens, com idades compreendidas entre os 18 e os 22 anos, foram detidos na passada segunda-feira, no Grande Porto, por suspeita de dezenas de crimes de roubo, furto qualificado e dano, anunciou a Polícia de Segurança Pública (PSP).
A Polícia de Segurança Pública (PSP) assinala que os suspeitos se encontram referenciados pela prática “em novembro de 2023 de dezenas de ilícitos, mormente contra o património assim como crimes contra as pessoas, sendo que numa das situações, a vítima foi agredida com grande violência”.
As três detenções decorrem de uma investigação em curso desde novembro desenvolvida sob a direção do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) do Porto e que visou a identificação e detenção dos autores dos ilícitos em foco, apreensão de meios de prova, assim como a recuperação de artigos e viaturas furtadas, descreve o comunicado da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Na sequência de três mandados de detenção e a realização de três buscas domiciliárias, no Porto, em Vila Nova de Gaia e em Matosinhos, foi ainda possível apreender um automóvel e um motociclo, sendo que ambos tinham sido roubados, diversos telemóveis, peças de vestuário utilizadas na prática dos ilícitos e equipamentos e ferramentas utilizadas na prática dos ilícitos criminais, assim como outros artigos de proveniência ilícita, prossegue a nota de imprensa.
Os detidos vão ser presentes às Autoridades Judiciárias para aplicação das respetivas medidas de coação.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.