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Desempregado de Matosinhos de 28 anos soma mais de 40 detenções desde 2009 e não foi preso

19 Fevereiro 2024
Desempregado de Matosinhos de 28 anos soma mais de 40 detenções desde 2009 e não foi preso
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Um homem de 28 anos de idade, desempregado e residente em Matosinhos, detido no sábado no Porto, soma mais de 40 detenções desde 2009, e não há registo de que alguma vez tenha estado preso, revelou fonte da Polícia de Segurança Pública (PSP).
O suspeito de tráfico de droga completou, no sábado, três detenções, só em 2024, todas ocorridas no Bairro Novo de Ramalde, no Porto, sendo que da primeira vez ficou com termo de identidade e residência e na segunda, ocorrida na mesma semana do primeiro mês do ano, com obrigação de apresentações semanais na esquadra de polícia da sua área de residência, acrescentou a fonte da Polícia.
No sábado, pelas 21:05, foi detido na posse de 17 doses de cocaína e 22 de heroína, para além da quantia de 105 euros em numerário, refere o comunicado da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Ainda segundo a fonte da PSP, o suspeito está também referenciado por vários outros crimes, não havendo registo “de que alguma vez tenha sido preso”.
Presente junto das autoridades judiciárias, ficou com a medida de coação de apresentações semanais na esquadra da área de residência.
As medidas de coação “são medidas processuais que, condicionando a liberdade do arguido, visam garantir a contactabilidade do mesmo, a não repetição da atividade criminosa e a produção de certos efeitos processuais (p. ex., eficácia de comunicações, mesmo não pessoais).
As medidas de coação só podem ser impostas aos arguidos.
A aplicação de qualquer medida de coação deve ser proporcional e adequada à situação processual concreta.
As medidas de coação previstas na lei são: termo de identidade e residência; caução; obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação e prisão preventiva.
Com exceção do termo de identidade e residência, as medidas de coação só podem ser aplicadas por um juiz”, pode ler-se no sítio da Internet do Ministério Público.